
Segundo a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o início da proibição em datas diferentes gerava transtornos, principalmente na fiscalização. A pesca segue proibida até o dia 28 de fevereiro. A pesca na modalidade ‘pesque-solte’ será liberada somente na bacia do Paraguai, durante o mês de fevereiro. A data para início da piracema nos rios de domínio federal é definida pelo Ibama (Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).
Para a bacia do rio Paraná, a data definida foi 1º de novembro, mas
na instrução normativa o Ibama deixa a data livre para os Estados que têm legislação própria, como é o caso de MS. Já para a piracema na bacia do rio Paraguai existe uma instrução normativa definitiva, estabelecendo o início para 5 de novembro.

Segundo a gerente de recursos pesqueiros e fauna da Sema, Francisca Albuquerque, o início da proibição em todos os rios do Estado facilita os trabalhos, inclusive a fiscalização. “Em muitos casos havia flagrante de pescadores em trânsito de uma bacia para outra, o que inviabilizava a apreensão. Agora, é possível estabelecer uma única operação de fiscalização”, esclarece. A partir da semana que vem, fica proibida a pesca amadora e profissional em todos os rios do Estado.

Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência também é proibido e considerado crime. Já nos lagos das hidrelétricas, como é
o caso de Três Lagoas e Batayporã, a pesca amadora e profissional continua permitida, mas fica restrita às espécies introduzidas nos lagos – como tucunarés, tilápias e traíras.

Durante a piracema, os pescadores profissionais recebem um seguro-desemprego, pago pelo Ministério do Trabalho. O seguro, no valor de um salário mínimo, é pago aos pescadores que comprovam a atividade e declaram INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Quem for pego em flagrante pescando nos rios também será encaminhado à delegacia e poderá ser preso de 1 a 3 anos por crime ambiental. O pescador também pode ter todo o material de pesca apreendido, incluindo barco, motor e até o veículo utilizado no transporte do pescado.
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