terça-feira, 2 de março de 2010

Fim da piracema, inicio das pescarias relaxantes, mas antes regularize sua licença para pesca amadora!

É cada dia maior o número de pescadores amadores no Brasil. Rios, lagos, reservatórios artificiais, uma enorme extensão de mar, uma grande diversidade de peixes esportivos e uma ampla divulgação da atividade, por meio da mídia especializada (revistas e programas de pesca amadora), além de eventos específicos como feiras, torneios e festivais de pesca, têm contribuído para esse crescimento. Modernos equipamentos e materiais de pesca já podem ser adquiridos em lojas especializadas, mas, antes de começar a pescaria, o pescador amador deve ter em mãos a Licença para Pesca Amadora.


A Licença para Pesca Amadora é obrigatória para todo pescador que utiliza molinete/carretilha ou pesca embarcado. Não sendo filiado a qualquer clube ou associação de pesca, o aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso de mulheres) é isento do pagamento da licença.


A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.


O licenciamento é a forma que os governos federal e estaduais dispõem para controlar a exploração dos recursos pesqueiros e arrecadar recursos para implementação de planos de gerenciamento e fiscalização do meio ambiente, de forma a garantir a manutenção dos estoques pesqueiros. Licenciando-se, o pescador estará garantindo suas futuras pescarias.


O licenciamento pode ser feito através do site http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=42

O pescador amador devidamente licenciado está apto a pescar, observando as seguintes normas:


  • utilizar linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, e anzóis simples ou múltiplos, com isca natural ou artificial, puçá e tarrafa (esta última somente no mar)

  • obedecer o limite de captura

  • respeitar o tamanho mínimo de captura e os períodos de defeso

Nenhum comentário:

Postar um comentário